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Leia os últimos artigos publicados. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ser INCONSTITUCIONAL o fisco municipal de São Paulo fixar de forma unilateral o valor da base de cálculo do ITBI - imposto sobre transmissão de bens imóveis, pois, o “valor venal de referência” atribuído unilateralmente pela Municipalidade não pode prestar para a prévia fixação da base de cálculo do ITBI.
Isso significa, que o valor da base de cálculo do ITBI será o valor da negociação do imóvel, ou seja, o valor declarado pelo contribuinte do imposto.
Caso o fisco discorde do valor informado pelo contribuinte, a prefeitura poderá, por meio da instauração de processo administrativo, a luz do devido processo legal, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa constestar o valor informado pelo contribuinte.
Grande vitória para os contribuintes!