Recentemente, a 12a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu ser ilegal e inconstitucional, a conduta da Fazenda Pública, ao acessar informações das administradoras de cartões de crédito e débito, sem a devida autorização Judicial. 

 

Os desembargadores entenderam que é vedado ao fisco paulista autuar os contribuintes do ICMS, com base nas informações fornecidas pelas empresas de cartões de crédito e débito, sem a prévia autorização judicial.

 

Esse entendimento, tem como fundamento, o julgamento de um Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, da lavra do eminente Ministro Marco Aurélio, o qual entende que a Lei Complementar 105/201 ofende a ordem Constitucional, pois os dados sigilosos, seja do cidadão, ou da pessoa jurídica, somente pode ser afastado por ordem emanada pelo Poder Judiciário. 

 

Nesse passo, a operação “Cartão Vermelho”, iniciada em 2007 pela Secretaria da Fazenda de São Paulo vem sendo derrubada pelo Poder Judiciário, contudo, o fisco estadual continua a lavrar autos de infração e imposição de multa - AIIM em face dos contribuintes com base em informações obtidas, sem autorização Judicial, junto as empresas operadoras de cartão de crédito e débito, em verdadeiro arrepio a Lei Maior.

 

Assim, o julgado do STF vem orientando as decisões da justiça Paulista, para afastar a aplicação dos autos de infração lavrados pelo fisco, até porque, a legislação Estadual tem seu fundamento fincado na Lei Complementar 105/2001, a qual o STF vem entendendo ser Inconstitucional, fato que, por consequência, derruba a legislação Paulista.

 

Por oportuno, na Justiça, a Portaria CAT 87/2006 e CAT 154/2011, ambas expedidas pelo fisco do Estado de São Paulo, as quais autorizam que o fisco obtenha junto às administradoras de cartão de crédito e débito todas as operações realizadas pelas empresas no Estado de São Paulo perdem a validade. 

 

Com esse entendimento, o Judiciário concretiza os Direitos e Garantias Fundamentais das pessoas, os quais estam previstos na Constituição Federal de 1998, direitos e garantias diuturnamente violados.

 

AUTOR:

Cláudio Roberto Barbosa Bueloni

Advogado em São Paulo/SP. Mestrando em Direito Difuso e Coletivo pela Universidade Metropolitana de Santos. Pós Graduado em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Alvares Penteado. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Técnico em Contabilidade pela Fundação Escola do Comércio Alvares Penteado.